Confira os caminhos para conseguir remédios de alto custo pelo SUS

Confira os caminhos para conseguir remédios de alto custo pelo SUS

24/10/2016 3 Postado por: Webdesigner

Você foi diagnosticado com alguma doença e está sofrendo os percalços psicológicos de ter que enfrentar um tratamento pela frente. A última coisa que você precisa agora é uma barreira financeira que dificulte a recuperação da sua saúde, certo?

Boa parte dos remédios é fornecida pelo SUS, mas há alguns medicamentos que não estão na lista. Nestes casos, o paciente é quem fica responsável por adquiri-los. O problema é que, muitas vezes, o remédio está totalmente fora da possibilidade financeira do paciente. Mas não é o fim.

Mesmo esses remédios que não estão na lista do SUS podem ser conseguidos por meio da Secretaria de Saúde, ou mesmo por meio da justiça. Assim que você receber a prescrição médica, você terá que seguir um passo a passo para ter acesso ao “remédio de alto custo”. Confira, abaixo, como conseguir acesso a estes remédios.

Junte a documentação necessária

Laudo Médico: Peça o formulário de Laudo Médico na Unidade de Saúde e leve-o para o médico preenchê-lo. O laudo detalha aspectos da doença do paciente e do tratamento de modo a deixar clara a necessidade do uso do medicamento. Nesse relatório, o médico deve mencionar o código da doença na Classificação Internacional de Doenças e indicar seu número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, assinar e carimbar o seu nome completo. Leve uma cópia simples junto à original, e carregue sempre a receita junto, pois só o laudo não basta. Nela, o médico deve mencionar o nome do remédio com seu princípio ativo e o nome genérico, a quantidade necessária a ser usada por dia, semana ou mês e a indicação de comprimidos, frascos ou refis. A receita é válida somente por 30 dias.Dica: Se você mora no Estado de São Paulo, pode conseguir a solicitação de Laudo Médico na Unidade de Atendimento ou pelo site da Secretaria de Saúde (ver link abaixo, em ‘mais sobre o assunto na internet’). Imprima o documento e entregue-o ao médico para preenchimento, assinatura e carimbo.
Documentos pessoais: Junte seus documentos pessoais – RG, CPF, comprovante de residência com CEP, Cartão Nacional de Saúde (originais e uma cópia de cada), e peça ao seu médico as cópias de exames que justifiquem a necessidade do medicamento.
Pedido administrativo do remédio: Monte um pequeno processo com os documentos em ordem e faça tudo em 02 (duas) vias: uma deve ser entregue à instituição de saúde onde é feito o tratamento (sendo assinada pelo diretor responsável e enviada à Comissão de Farmacologia da Sec. Estadual de Saúde), e a outra via fica com você, protocolada.Vá até uma das unidades responsáveis pelos remédios de alto custo. Você pode conseguir o endereço na unidade de saúde onde você passou por consulta ou onde pegou o laudo médico. Somente lá você poderá fazer o pedido administrativo do remédio. Ao fazer o pedido, peça uma cópia do protocolo na sua via. Isso fará toda a diferença se você não receber o medicamento.
Ação judicial: Para poder ingressar com uma ação judicial, você vai precisar do documento que comprova que houve solicitação. Feito isso, o funcionário que pegou os documentos vai iniciar um procedimento administrativo para obtenção do medicamento. Por meio de um telegrama, você saberá quando e onde – geralmente a unidade de saúde mais próxima de sua casa – o remédio vai estar disponível. No entanto, não há prazos regulares, podendo ser entregue na hora, em dias ou em até três meses (em casos extremos).No prazo estimado de 30 dias, a Instituição de Saúde e o Paciente receberão um telegrama informando a decisão.

O que fazer quando o pedido é negado

Nem sempre os pedidos são aceitos, mesmo em casos considerados urgentes. Quando isso acontece, o paciente pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu estado ou com uma ação na Justiça. O procedimento é simples: o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento. O pedido médico deve estar anexado ao documento.

É possível partir para uma ação judicial tão logo ocorra a negativa, mas, segundo os advogados, vale fazer o requerimento primeiro porque, além de não haver necessidade de um advogado para isso – qualquer pessoa pode fazer – o juiz pode não dar ganho de causa justamente por achar que o paciente “queimou etapas”. Muitas vezes, o juiz não dá ganho de causa ao paciente alegando que não entrou anteriormente com o pedido administrativo.

Se o paciente não receber o medicamento em até 15 dias, pode entrar com medida judicial. Para entrar com um processo onde você irá requerer o medicamento, procure a Defensoria Pública ou OAB da sua cidade, onde será orientado por um advogado.

 

Fonte: Thiago Bonatto Longo – www.portalterceiraidade.org.br