Correções e esclarecimentos importantes sobre as Ações de Exclusão do Equacionamento

09/10/2018 0 Postado por: Marketing AEA-BA
A reunião extraordinária sobre as Ações de Exclusão do Equacionamento, solicitada pelo escritório de advocacia Carvalho e Silva, foi realizada na última quinta-feira (04), no auditório da AEA/BA, oportunidade em que a Dra. Ana Karina Carvalho pôde esclarecer muitas dúvidas que vinham sendo questionadas pelos nossos associados.

 

O encontro aconteceu para que fossem corrigidas, segundo a advogada, “informações inadequadas e incompletas” sobre os processos em tramitação, dadas na reunião mensal do dia 26 do mês passado. Dra. Karina começou dizendo que as ações foram autorizadas para ajuizamento pelos associados presentes à Assembléia Geral, ocorrida em 31/10/2017, após ficarem bem informados sobre os seus conteúdos.

 

Sobre a afirmação de que as ações do escritório não foram acatadas como civil pública, ela comentou que “na prática forense não se costuma, como regra geral, diferenciar os tipos de ações: Ação Civil Pública e Ação Coletiva”.

 

Acrescentou que “são utilizadas as duas nomenclaturas para se referir a toda e qualquer ação que veicule direitos coletivos como gênero, que se dividem em: direitos difusos, direitos coletivos como espécie e direitos individuais (definições dos tipos de direitos de grupo)”.

 

Afirmou também que “os direitos dos associados na Ação de Exclusão do Equacionamento se tratam dos chamados direitos individuais homogêneos (direitos subjetivos individuais), cujos autores da ação são individualmente identificáveis e possuem fatos comuns entre si em sua origem ligados por alguns pontos de afinidade”.

 

Dra. Ana Karina esclareceu ainda que “tanto a Ação Civil Pública quanto a Ação Coletiva, ajuizadas por associações civis para tratar de direitos individuais homogêneos, não necessitam de tratamento processual diferenciado quando se refere à tramitação processual, e/ou pedido de gratuidade de justiça”. Ressaltou que desde a Assembléia Geral e em demais reuniões na AEA, explicou detalhes de como ficariam os custos das ações, caso fossem indeferidas as gratuidades de justiça.

 

Quem necessitar de mais detalhes, poderá assistir o vídeo da Assembleia que se encontra disponível no site do Carvalho e Silva e Advogados Associados, acessando este link.

 

Outra informação da advogada foi que “o Supremo Tribunal Federal já determinou que nas ocasiões em que houver a representação e/ou substituição processual de filiados por associações e/ou sindicatos (em caso de direitos individuais homogêneos, em qualquer ação coletiva como gênero), se fazem necessárias as apresentações de listas dos filiados que farão parte desde o início da ação, anexando-a à petição inicial”.

 

Finalizando seus esclarecimentos, Dra. Karina disse que os andamentos das ações são encaminhados, regularmente, para a AEA/BA e, também, para o whatsapp pessoal do associado, e que qualquer um poderá buscar informações a respeito acionando o advogado da sua ação através do e-mail do escritório,  atendimento@cesadvogados.com.br.

 

SOMOS TODOS AEA/BA!