Aumento do percentual das mensalidades e coparticipações pelos aposentados ao Saúde Caixa
O escritório Carvalho e Silva Advogados Associados emitiu nota esclarecendo dúvidas sobre o aumento abusivo da Caixa do percentual das mensalidades ( de 2% para 3,6%), de coparticipação (de 20% para 30%) pelos aposentados ao Saúde Caixa e limite de coparticipação de R$ 2.400 para R$ 4.209,05.
“Sem adentrar ao mérito do equívoco e da má negociação outrora realizada entre o Contraf e a Caixa (base do Acordo Coletivo 2016-2018) – que denotou na restrição de conceitos e tornou obscura a situação e as prerrogativas dos aposentados titulares do plano da saúde -, o fato da notícia veiculada no sentido de incremento do percentual de desconto na folha referente ao custeio do plano de saúde revela-se como mais uma medida ilegal e abusiva da Caixa.
De outra parte, convém salientar que a recente Ação de Cumprimento ajuizada pelo Contraf, Fenae e alguns sindicatos, de mesma sorte, não atentou para a específica situação daqueles que se deligaram da Caixa antes de se aposentarem e que possuem o plano de saúde.
É que o pleito nela formulado apresentou pedido genérico, baseando-se em poucos dispositivos do acordo coletivo 2016/2018, deixando, desta forma, aberta a possibilidade para interpretação dúbia e aplicação restritiva da decisão liminar que suspendeu o aumento ilegal do percentual de contribuição do plano de saúde.
Por tais razões, o que se recomenda a este grupo é que aguarde o comportamento da caixa. Caso seja verificado o desconto de 3,46% na mensalidade e/ou 30% na coparticipação, serão adotadas medidas judiciais no sentido de suspender e impedir a cobrança indevida, preservando-se, assim, o direito já conquistado.”