Entrevista com o Dr. Arnaldo Costa Júnior sobre PDVE da Caixa

23/02/2017 0 Postado por: Webdesigner

O advogado da APCEF/BA, AGECEF/BA, AGECEF/IBA e AEA/BA, Arnaldo Costa Júnior, concedeu entrevista sobre o PDVE – Plano de Desligamento Voluntário Extraordinário, instituído mediante CI DEPES/SUDEC/SURBE/SUSEC 002/17 de 6/02/2017, que causou dúvidas aos empregados da CAIXA.

Observemos que após muitas discussões e insatisfações por parte dos Empregados CEF, houve modificação em 14/02/2017, conforme CI DEPES/SUDEC/SURBE/SUSEC 004/17. Tais modificações foram de grande importância, já que existiam pontos a serem esclarecidos, tais como: SAÚDE CAIXA, ACORDOS EXTRAJUDICIAIS, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS perante a FUNCEF e INSS, RENÚNCIA a DIREITOS TRABALHISTAS e períodos de adesão e desligamento.

Para ajudar o Empregado CEF (Associado À APCEF/BA, AGECEF/BA, AGECEF/IBA e AEA/BA) na decisão de ADERIR ou NÃO ADERIR ao PDVE, o advogado ARNALDO COSTA JÚNIOR concedeu esta entrevista ao nosso Jornal e se colocou à disposição de cada Associado para atendimento pessoal em seu escritório, à Av. ACM, 771, sala 801, Edf. Torre do Parque, ITAIGARA, Salvador, Bahia, ou mediante telefone 071-33510586.

E: Que pontos devem ser considerados pelos empregados que são alvo do Plano na hora de decidir ou não pela adesão?

ACJ: A extinção de um contrato de trabalho é sempre uma decisão extremamente pessoal e que envolve não só aspectos financeiros, mas também aspectos emocionais, psicológicos e familiares. Como advogado da APCEF/BA, AGECEF/BA, AGECEF/IBA e AEA/BA, acredito que seja importante alertar os associados para três questões principais deste PDVE: a primeira é sobre benefícios inerentes ao Plano de Saúde Caixa, tícket alimentação e benefícios previdenciários do INSS e FUNCEF; a segunda é sobre a cláusula de renúncia a direitos relacionados ao contrato de trabalho (presentes, futuros e passados); e, por fim, a necessidade da CAIXA de promover a despedida de 10.000 Empregados mediante adesão ao Plano.

E: Qual a proposta da Caixa em relação ao SAÚDE CAIXA?

ACJ: Para Aqueles empregados já aposentados ou aposentáveis até 31/12/2017, será mantido o SAUDE CAIXA na forma como já é garantido aos atuais aposentados. Cada um deve analisar a Norma Interna que já rege o SAUDE CAIXA.

Para os demais, a CEF garantirá o SAUDE CAIXA POR UM PERIODO DE 24 MESES, a contar da data da extinção do contrato de trabalho. Isto significará que o Empregado terá que custear seu Plano de Saúde após os 24 meses da demissão. É importante analisar o impacto deste custo no orçamento familiar.

E quanto ao AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO?

ACJ: A CAIXA abriu a possibilidade de ACORDOS EXTRAJUDICIAIS para negociação do TICKET ALIMENTAÇÃO, cujo cálculo do valor levará em conta a expectativa de vida do Empregado CEF (74 anos de idade) e Empregada CEF (76 anos de idade).

E: O que o Sr. Tem a dizer sobre a relação do Empregado  com a FUNCEF e INSS?

ACJ: Quanto à FUNCEF, se o Empregado já atende aos requisitos para auferir o Benefício, ele deve se dirigir à FUNCEF para aquisição do seu Direito. Caso ainda não atenda aos requisitos, deve compreender que cada um fará recolhimento à FUNCEF na condição de Contribuinte AUTÔNOMO, cuja contribuição compreenderá a parte própria do Empregado e a parte da CEF. Deverão ser observadas as regras próprias de cada Plano de Benefício – REG/REPLAN, REB e Novo Plano.

Quanto ao INSS, Para os já aposentados, tudo correrá normalmente. Para os que ainda não se aposentaram e não detêm os requisitos para a Aposentadoria, cada Empregado deve ficar atento às novas regras de aposentadoria que estão sendo discutidas no Congresso Nacional. Isso evitaria um fato que é capaz de ocorrer: de Aderir ao PDVE e concomitantemente haver alterações nas regras de aposentadoria Oficial, e o Empregado não conseguir exercer o seu Direito perante o INSS. Em resumo: perde o emprego e perde o direito à aposentadoria (momentaneamente).

E: E a questão da Cláusula de quitação total do contrato de trabalho ou Renúncia aos Direitos Trabalhistas?

ACJ: No lançamento do PDVE, mediante CI DEPES/SUDEC/SURBE/SUSEC 002/17, foi instituída cláusula de Quitação ou Renúncia a Direitos Trabalhistas presentes, futuros e passados. Essa cláusula foi objeto de discussão e polêmica no meio Jurídico e no ambiente de trabalho dos empregados. O STF – Superior Tribunal Federal passou a ter o entendimento que se o PDV tiver sido objeto de discussão no Sindicato da Categoria com respectiva previsão no Acordo Coletivo, as respectivas cláusulas estariam válidas. Entretanto há de ser observado que NÃO houve discussão na Norma Coletiva de 2016/2017.

Tal disposição foi alterada em 14/02/2017 com a edição da CI DEPES/SUDEC/SURBE/SUSEC 004/17, momento em que foi excluída a respectiva cláusula de Quitação e Renúncia.

Mesmo com a exclusão da respectiva cláusula de Quitação ou Renúncia a Direitos Trabalhistas, nosso Escritório de Advocacia SUGERE a quem aderir ao PDVE que seja solicitado ao Sindicato dos Bancários a inserção de RESSALVAS nos seguintes termos:

“Recebo as verbas descriminadas no TRCT com Ressalvas aos Direitos Trabalhistas, tais como horas extras; deltas ou promoções; incorporação do valor integral da CTVA, Cargo Comissionado e Porte;  auxilio alimentação e ticket alimentação; enquadramento e desvio de função; diferenças de benefícios previdenciários da FUNCEF; bem como Ressalvas aos processos já ajuizados (Processo Nº _____.____,_.__.____).

E: Para quem se sentir coagido a aderir ao Plano, o que pode ser feito?

ACJ: Aqueles que se sentirem pressionados após o prazo de Adesão ao PDVE, podem nos procurar para ajuizamento de medidas protetivas imediatas que impeçam o assédio moral e retaliações como mudança de local de trabalho, perda de função sem motivo ou até mesmo rescisão contratual. Ajuizaremos Processos com pedido de medida CAUTELAR na Justiça do Trabalho ou de ação comum com pedido de Antecipação de Tutela ou Tutela de Urgência.  Obrigar a adesão do empregado é incompatível com o Estado de Direito que a Constituição Federal nos outorgou. Estamos aqui para tentar garantir a manutenção do Estado Direito.