Conselho Fiscal atende exigências do estatuto sobre situação contábil
O Conselho Fiscal da AEA/BA conseguiu atender ao que exige o nosso estatuto, conforme Art 41°, Inciso II, no cumprimento de prazos para análises e pareceres contábeis. Esse objetivo foi alcançado graças a um intenso trabalho do CF em conjunto com a Diretoria Financeira e com o Tricont, escritório contratado para dar assessoria contábil, a partir de 01/10/2018.
Reunido no dia 25 do mês passado, com os membros Geraldo Antonio (presidente), Marcelo Correia e Carlos Alberto de Souza, o Conselho Fiscal analisou e emitiu pareceres dos balancetes referentes aos meses de julho e agosto deste ano, dentro dos prazos previstos.
Esta foi a primeira vez que tal exigência foi cumprida. Com isso, a Diretoria Executiva passa, também, a cumprir o que exige o Art 31°, Inciso VII, do estatuto da nossa entidade, o que foi ignorado por gestões anteriores.
Até então, e ao longo de muitos anos, a situação contábil da AEA/BA esteve irregular, pois os prazos determinados pelo estatuto para análises e pareceres de balancetes e balanços não eram cumpridos.
O CF encontrou dificuldades para chegar a essa regularização, principalmente pelos sucessivos atrasos de entrega de relatórios, causados pelo escritório de contabilidade que prestava serviços à nossa entidade.