Ação Judicial Mulheres Pré-78 – Decisão pacificada pelo STF
O escritório de advocacia Carvalho e Silva e Advogados Associados vem, desde o ano de 2008, ajuizando ações visando a isonomia dos direitos das mulheres admitidas na Caixa até a data de 18.06.1979 e que requereram aposentadoria proporcional com 25, 26, 27, 28 ou 29 anos de contribuição para a Previdência Social, em relação aos homens.
No dia 17.08.2020, o STF julgou, por maioria favorável, que as mulheres têm direito a receber o mesmo percentual e valor da complementação de aposentadoria concedida aos homens. Isto vale também para os dependentes que recebem a pensão por morte.
Para as aposentadas que já ajuizaram a ação com o escritório de advocacia, a orientação é no sentido de aguardar a publicação da decisão no Diário do Poder Judiciário e o seu respectivo trânsito em julgado. Após esta etapa, serão adotadas as medidas necessárias em cada um dos nossos processos para acelerar o seu desfecho e encerramento com os resultados materiais das ações. Logicamente, todos os nossos representados seguirão recebendo atualizações de todos os andamentos processuais.
Para aquelas que ainda não propuseram a ação, informamos que ainda é possível o ajuizamento. Solicitem a documentação necessária através dos números (71) 98170-3885 (whatsapp) e (71) 33213053.
SOMOS TODOS AEA/BA!
Já fui contactada no dia de hoje (9/9) por representante do Escritório Advogacia. Pensei que a relação recebida desta AEA era de ação já proposta. Como me certificar dessa situação?
Quero entrar
A ação já ajuizada contempla todas as associadas ?
Gostaria de informações sobre o processo mulheres pre 79
Desejo entrar nesta Ação MULHERES 78.
Ainda dá tempo,
Célia vc está no mesmo grupo que eu o telefone do escritório de Karina é 3321 3053