Advogada esclarece situação da ação judicial sobre auxílio e cesta alimentação
Diante dos questionamentos feitos sobre a ação referente ao Auxílio e à Cesta Alimentação, a diretoria da AEA/BA realizou uma reunião, na manhã de hoje, no auditório da entidade, com a advogada Ana Karina Carvalho, visando esclarecer toda a situação para os associados.
Segundo a advogada, a ação tem por objetivo a incorporação do auxílio e da cesta alimentação à complementação de aposentadoria, benefícios estes que eram recebidos pelos empregados da Caixa e que lhes foram suprimidos ao se desligarem da empresa. Além disso, a ação contempla o ressarcimento dos valores vencidos nos últimos cinco anos.
Com relação, apenas, ao auxílio alimentação, Dra. Karina afirmou que os Tribunais Regionais do Trabalho vêm concedendo o benefício, mas salientou que já existe decisão do Tribunal Superior do Trabalho que concede, também, a incorporação da cesta alimentação à remuneração dos aposentados e dos empregados da Caixa.
Atenção, porém: aqueles que já tinham ajuizado este tipo de ação e que tiveram seus pleitos julgados como improcedentes não poderão mais ajuizar uma nova ação.
É importante frisar que, segundo a advogada, só terão direito a esses benefícios os empregados e aposentados da Caixa que foram admitidos até 20/01/1991 e que poderão ajuizar a ação apresentando a seguinte documentação:
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Procuração;
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Contrato de Prestação de Serviços;
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Declaração de Hipossuficiência;
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Cópia de RG e CPF;
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Cópia de comprovante de residência;
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CTPS – cópia das folhas contendo foto, qualificação civil e contrato de trabalho;
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03 últimos demonstrativos de proventos (FUNCEF);
OBS:
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Os pensionistas apresentarão as cópias da CTPS (item 6) referentes ao ex-empregado falecido, juntamente com as cópias dos seus três últimos contracheques (neste caso, se tiver).
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Aqueles que fizeram acordo ao se desligarem da Caixa deverão anexar, ainda, cópia do documento respectivo.
Dra. Ana Karina finalizou dizendo que o escritório de advocacia estará à disposição dos associados para dirimir qualquer dúvida, através dos canais:
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E-mail – apoiojurídico01@cesadvogados.com.br ;
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Telefones – (71) 33213053 e (71) 981703885 (Whatsapp).