Saiba como calcular a margem consignável no contracheque – Funcef
Todos os participantes da FUNCEF, ativos e assistidos, têm um percentual máximo de remuneração mensal que pode ser comprometido para pagamento de prestações de empréstimos, mensalidades de associações, sindicatos, entre outros, chamado de margem consignável. Mas você sabe como ela é calculada? No contracheque do ativo, a margem consignável é calculada pela CAIXA. Se ele tiver alguma dúvida, deve entrar em contato diretamente com a área gestão de pessoas da CAIXA, responsável pela folha de pagamento.
No caso de assistidos, a margem consignável é de 40% do valor da renda mensal. Considera-se renda mensal a soma do benefício da FUNCEF mais o benefício INSS, isso se estiver dentro do convênio. Se o benefício do INSS for pago fora do convênio, a margem é de 40% apenas sobre o benefício da FUNCEF.Para calcular a margem consignável dos assistidos, são efetuados os descontos obrigatórios, ou seja, dos salários ou benefícios são subtraídos imposto de renda, pensão alimentícia, taxa administrativa de contribuição FUNCEF, entre outros.
Sobre o valor que sobrar, aplica-se o percentual de 40%, encontrando-se assim a margem consignável bruta. Em cima desse valor, subtrai-se, ainda, os descontos voluntários, que são: empréstimos, mensalidade do plano de saúde, de associações, sindicatos etc. Assim, encontramos o valor da margem consignável para o empréstimo FUNCEF.
Fonte: Assessoria de Comunicação FUNCEF